É o ato, através do qual o beneficiário do cheque apresenta-o para pagamento junto à instituição financeira.
Para o efetivo pagamento, deve a instituição financeira verificar a existência dos requisitos essenciais e a devida provisão de fundos.
É importante ressaltar que o cheque é pagável à vista, mesmo que haja indicação contrária. Portanto caso seja apresentado antes da data de emissão é pagável nesta mesma data. É desconsiderada a popular indicação: "Bom para ..." ou a data de emissão futura.
Apesar da lei expressamente possibilitar a apresentação imediata do cheque, não é conveniente e de boa fé o uso desta possibilidade, uma vez que o beneficiário do cheque pré-datado, ao aceitá-lo, firmou um acordo com seu emitente, se comprometendo em descontar o cheque somente na data acordado. Existe jurisprudência, dando ganho ao emitente prejudicado pela apresentação antecipada do cheque pré-datado.
terça-feira, 8 de março de 2011
Na previsão mais modesta para 2011, crédito para pessoa física com recursos livres deve crescer 15% e atingir R$ 600 bilhões.
O crédito encerrou 2010 no patamar mais alto da história, em 47% do PIB e expansão de 20% em relação ao ano de 2009. Além da recuperação da demanda, as condições dos empréstimos são cada vez melhores para as famílias. A taxa de juros para pessoas físicas atingiu em novembro o menor valor da história, 39,1% ao ano.
Os prazos dos empréstimos ao consumo também são os mais dilatados da série do Banco Central (BC), 551 dias. Puxado pelo aumento da renda, a inadimplência continua caindo. Chegou no mês passado em 5,9%, menor valor desde 2001.
Já em 2011, o crédito bancário deve desacelerar, e crescer a uma taxa de 15%. Dos vários setores beneficiados pela expansão econômica do Brasil, que este ano deve bater em 7,5% considerando-se a evolução do PIB, o mercado de crédito é com certeza um dos mais vibrantes. O comércio e o setor de cartão de crédito estão entre os mais beneficiados com o aquecimento econômico, junto com o setor de crédito e cobrança, que também se destaca. A Associação das Empresas de Crédito e Financiamento (ACREFI) aponta um crescimento de 19,2% no volume de crédito oferecido até agosto deste ano. A inadimplência de pessoa física está estável em 6,2% e o crédito consignado chegou a R$ 129,7 bilhões, apontando crescimento de 31,8%.
A Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (Aserc) estima que o mercado de recuperação de crédito movimente R$ 8 bilhões por ano no Brasil. São mais de 15 mil empresas de cobrança, que prestam serviços aos bancos e financeiras, e empregam 300 mil pessoas. Em geral, o primeiro contato com o devedor é feito por telefone, quando se pode fazer uma proposta de renegociação do empréstimo. Caso o contato telefônico não tenha efeito, a empresa ou banco enviam os funcionários de cobrança diretamente na casa do tomador de recursos. O último caso é acionar a Justiça para cobrança.
O BC também não demonstra preocupação com a inadimplência para o decorrer de 2011. Segundo o Bacen, o comprometimento da renda das famílias com o serviço da dívida se mantém relativamente estável nos últimos anos, apesar da expansão do mercado do crédito. Essa estabilidade se deve ao alargamento dos prazo, à redução dos juros e à mudança na composição das dívidas, com migração para modalidades mais baratas.
Os prazos dos empréstimos ao consumo também são os mais dilatados da série do Banco Central (BC), 551 dias. Puxado pelo aumento da renda, a inadimplência continua caindo. Chegou no mês passado em 5,9%, menor valor desde 2001.
Já em 2011, o crédito bancário deve desacelerar, e crescer a uma taxa de 15%. Dos vários setores beneficiados pela expansão econômica do Brasil, que este ano deve bater em 7,5% considerando-se a evolução do PIB, o mercado de crédito é com certeza um dos mais vibrantes. O comércio e o setor de cartão de crédito estão entre os mais beneficiados com o aquecimento econômico, junto com o setor de crédito e cobrança, que também se destaca. A Associação das Empresas de Crédito e Financiamento (ACREFI) aponta um crescimento de 19,2% no volume de crédito oferecido até agosto deste ano. A inadimplência de pessoa física está estável em 6,2% e o crédito consignado chegou a R$ 129,7 bilhões, apontando crescimento de 31,8%.
A Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (Aserc) estima que o mercado de recuperação de crédito movimente R$ 8 bilhões por ano no Brasil. São mais de 15 mil empresas de cobrança, que prestam serviços aos bancos e financeiras, e empregam 300 mil pessoas. Em geral, o primeiro contato com o devedor é feito por telefone, quando se pode fazer uma proposta de renegociação do empréstimo. Caso o contato telefônico não tenha efeito, a empresa ou banco enviam os funcionários de cobrança diretamente na casa do tomador de recursos. O último caso é acionar a Justiça para cobrança.
O BC também não demonstra preocupação com a inadimplência para o decorrer de 2011. Segundo o Bacen, o comprometimento da renda das famílias com o serviço da dívida se mantém relativamente estável nos últimos anos, apesar da expansão do mercado do crédito. Essa estabilidade se deve ao alargamento dos prazo, à redução dos juros e à mudança na composição das dívidas, com migração para modalidades mais baratas.
Da Ação de Execução
O prazo de prescrição do cheque é extremamente curto. Na falta de pagamento o credor tem apenas 6 meses para propor Ação de Execução contra o emitente, endossante ou avalista.
Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).
Didáticamente podemos considerar este exemplo: um cheque de Curitiba, emitido para ser pago em São Paulo:
É importante ressaltar que a apresentação tardia (fora dos prazos descritos) acarreta a perda da ação regressiva do portador contra os endossantes e avalistas. E ainda existe vasta jurisprudência no sentido de que o cheque apresentado após 30/60 dias perde a força executiva.
Dos coobrigados
Os coobrigados do cheque podem ser os avalistas e endossantes. Na falta de pagamento cada coobrigado responde pelo valor principal do cheque, sem benefício de ordem.
A ação de um dos coobrigados contra os demais prescreve em 6 meses. Ou seja, no caso do cheque ser pago por um dos coobrigados, este têm o prazo de 6 meses, a contar do dia em que tenha pagado o cheque, ou do dia em que foi acionado, para mover ação contra os outros.
Outras medidas judiciais
Caso não tenha sido promovida a execução dentro do prazo hábil, existem 3 outros tipos de ações que poderão ser distribuídas:
"Ação de enriquecimento ilícito", que prescreve em 2 anos, contados do dia em que se consumou a prescrição prevista de 6 meses;
"Ação ordinária de cobrança";
"Ação monitória".
A prescrição só cessa com o ajuizamento da ação competente.
Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).
Didáticamente podemos considerar este exemplo: um cheque de Curitiba, emitido para ser pago em São Paulo:
Emissão | Apresentação | Prescrição |
15/05/2006 >> 14/07/2006 >> 14/12/2006 | ||
É importante ressaltar que a apresentação tardia (fora dos prazos descritos) acarreta a perda da ação regressiva do portador contra os endossantes e avalistas. E ainda existe vasta jurisprudência no sentido de que o cheque apresentado após 30/60 dias perde a força executiva.
Dos coobrigados
Os coobrigados do cheque podem ser os avalistas e endossantes. Na falta de pagamento cada coobrigado responde pelo valor principal do cheque, sem benefício de ordem.
A ação de um dos coobrigados contra os demais prescreve em 6 meses. Ou seja, no caso do cheque ser pago por um dos coobrigados, este têm o prazo de 6 meses, a contar do dia em que tenha pagado o cheque, ou do dia em que foi acionado, para mover ação contra os outros.
Outras medidas judiciais
Caso não tenha sido promovida a execução dentro do prazo hábil, existem 3 outros tipos de ações que poderão ser distribuídas:
"Ação de enriquecimento ilícito", que prescreve em 2 anos, contados do dia em que se consumou a prescrição prevista de 6 meses;
"Ação ordinária de cobrança";
"Ação monitória".
A prescrição só cessa com o ajuizamento da ação competente.
Assinar:
Postagens (Atom)