terça-feira, 8 de março de 2011

Apresentação do cheque

É o ato, através do qual o beneficiário do cheque apresenta-o para pagamento junto à instituição financeira.
Para o efetivo pagamento, deve a instituição financeira verificar a existência dos requisitos essenciais e a devida provisão de fundos.
É importante ressaltar que o cheque é pagável à vista, mesmo que haja indicação contrária. Portanto caso seja apresentado antes da data de emissão é pagável nesta mesma data. É desconsiderada a popular indicação: "Bom para ..." ou a data de emissão futura.
Apesar da lei expressamente possibilitar a apresentação imediata do cheque, não é conveniente e de boa fé o uso desta possibilidade, uma vez que o beneficiário do cheque pré-datado, ao aceitá-lo, firmou um acordo com seu emitente, se comprometendo em descontar o cheque somente na data acordado. Existe jurisprudência, dando ganho ao emitente prejudicado pela apresentação antecipada do cheque pré-datado.

Na previsão mais modesta para 2011, crédito para pessoa física com recursos livres deve crescer 15% e atingir R$ 600 bilhões.


O crédito encerrou 2010 no patamar mais alto da história, em 47% do PIB e expansão de 20% em relação ao ano de 2009. Além da recuperação da demanda, as condições dos empréstimos são cada vez melhores para as famílias. A taxa de juros para pessoas físicas atingiu em novembro o menor valor da história, 39,1% ao ano. 

Os prazos dos empréstimos ao consumo também são os mais dilatados da série do Banco Central (BC), 551 dias. Puxado pelo aumento da renda, a inadimplência continua caindo. Chegou no mês passado em 5,9%, menor valor desde 2001.

Já em 2011, o crédito bancário deve desacelerar, e crescer a uma taxa de 15%. Dos vários setores beneficiados pela expansão econômica do Brasil, que este ano deve bater em 7,5% considerando-se a evolução do PIB, o mercado de crédito é com certeza um dos mais vibrantes. O comércio e o setor de cartão de crédito estão entre os mais beneficiados com o aquecimento econômico, junto com o setor de crédito e cobrança, que também se destaca. A Associação das Empresas de Crédito e Financiamento (ACREFI) aponta um crescimento de 19,2% no volume de crédito oferecido até agosto deste ano. A inadimplência de pessoa física está estável em 6,2% e o crédito consignado chegou a R$ 129,7 bilhões, apontando crescimento de 31,8%.

A Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (Aserc) estima que o mercado de recuperação de crédito movimente R$ 8 bilhões por ano no Brasil. São mais de 15 mil empresas de cobrança, que prestam serviços aos bancos e financeiras, e empregam 300 mil pessoas. Em geral, o primeiro contato com o devedor é feito por telefone, quando se pode fazer uma proposta de renegociação do empréstimo. Caso o contato telefônico não tenha efeito, a empresa ou banco enviam os funcionários de cobrança diretamente na casa do tomador de recursos. O último caso é acionar a Justiça para cobrança.

O BC também não demonstra preocupação com a inadimplência para o decorrer de 2011. Segundo o Bacen, o comprometimento da renda das famílias com o serviço da dívida se mantém relativamente estável nos últimos anos, apesar da expansão do mercado do crédito. Essa estabilidade se deve ao alargamento dos prazo, à redução dos juros e à mudança na composição das dívidas, com migração para modalidades mais baratas.

Da Ação de Execução

O prazo de prescrição do cheque é extremamente curto. Na falta de pagamento o credor tem apenas 6 meses para propor Ação de Execução contra o emitente, endossante ou avalista.
Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).
Didáticamente podemos considerar este exemplo: um cheque de Curitiba, emitido para ser pago em São Paulo:





Emissão
Apresentação
Prescrição
15/05/2006     >>     14/07/2006     >>     14/12/2006


É importante ressaltar que a apresentação tardia (fora dos prazos descritos) acarreta a perda da ação regressiva do portador contra os endossantes e avalistas. E ainda existe vasta jurisprudência no sentido de que o cheque apresentado após 30/60 dias perde a força executiva.




Dos coobrigados


Os coobrigados do cheque podem ser os avalistas e endossantes. Na falta de pagamento cada coobrigado responde pelo valor principal do cheque, sem benefício de ordem.


A ação de um dos coobrigados contra os demais prescreve em 6 meses. Ou seja, no caso do cheque ser pago por um dos coobrigados, este têm o prazo de 6 meses, a contar do dia em que tenha pagado o cheque, ou do dia em que foi acionado, para mover ação contra os outros.


Outras medidas judiciais


Caso não tenha sido promovida a execução dentro do prazo hábil, existem 3 outros tipos de ações que poderão ser distribuídas:


"Ação de enriquecimento ilícito", que prescreve em 2 anos, contados do dia em que se consumou a prescrição prevista de 6 meses;


"Ação ordinária de cobrança";


"Ação monitória".


A prescrição só cessa com o ajuizamento da ação competente.