quinta-feira, 24 de março de 2011

Características de um Administrador:

Algumas características são consideradas fundamentais ao Perfil de um bom Administrador moderno. 




Segundo pesquisa realizada em empresas: 


"[...] as organizações desejam profissionais de Administração com as seguintes características:

  1. Capacidade de identificar prioridades; 
  2. Capacidade de operacionalizar idéias; 
  3. Capacidade de delegar funções; 
  4. Habilidade para identificar oportunidades; 
  5. Capacidade de comunicação, 
  6. Redação e criatividade; 
  7. Capacidade de trabalho em equipe; 
  8. Capacidade de liderança; 
  9. Disposição para correr riscos e responsabilidade; 
  10. Facilidade de relacionamento interpessoal; 
  11. Domínio de métodos e técnicas de trabalho; 
  12. Capacidade de adaptar-se a normas e procedimentos; 
  13. Capacidade de estabelecer e consolidar relações; 
  14. Capacidade de subordinar-se e obedecer à autoridade. 



São características desafiadoras, não é fácil desenvolvê-las, sustentá-las é ainda mais complicado. Essa é exatamente a missão do Administrador, vencer todos seus desafios e mostrar sua capacidade de se manter e crescer nos mais diferentes cenários. Somente assim o Administrador será considerado capaz de Administrar.

As peneiras

Um amigo chegou no outro dizendo
- cara tenho uma coisa para te contar daquele rapaz ali...
antes de terminar o que havia ido dizer o outro amigo interrompe:
-antes de me falar, vamos pegar o que ia me dizer e passar por três peneiras, a primeira é a peneira da verdade.
 Tem certeza de tudo que você vai me dizer é verdadeiro?
O amigo responde:
-bem, certeza não, é apenas o que ouvi dizer...


- então passamos pela primeira.


A segunda é a peneira da utilidade.
O que vai me dizer vai ser útil na minha vida ou na vida de quem está sendo falado?
O amigo mais uma vez responde:
-eeh não... é só mesmo uma fofoquinha..


O outro amigo ainda continuou:
- Então passamos pela segunda peneira, agora a terceira, a peneira da bondade.
O que vai dizer é bom, vai ajudar ou fazer alguma diferença na vida de quem você vai falar ou na minha vida?


- Não, na verdade e até maldoso o que vou falar..


Então o amigo se despede dizendo:
- Bom.. se o que você ia dizer não sabe se é verdade, não e útil e é maldoso para com os outros, faça o seguinte guarde-o só pra você...

terça-feira, 8 de março de 2011

O prazo de apresentação

Todo beneficiário de um cheque tem um prazo para apresentá-lo ao banco (sacado), para o respectivo resgate. ALei 7357/85, no seu art. 33, estabelece os seguintes prazos para apresentação:


30 dias, quando emitido na praça (lugar , domicílio, município) onde houver de ser pago;


60 dias, quando emitido em outro lugar do país, ou no exterior.


Ambos os prazos são contados a partir da emissão do cheque.


É muito importante a observância dos prazos de apresentação. Em caso de apresentação tardia o portador perde a ação regressiva contra os endossantes e avalistas. No entanto o banco (sacado) deve acatar e pagar o cheque, mesmo apresentados fora dos prazos, desde que o mesmo não esteja prescrito (Lei 7357/85 Art. 47, I, § 3º)


Dica - Tenha atenção ao receber cheque pré-datado, uma vez que o prazo de apresentação é muito curto.


Os comerciantes, em sua maioria, estão preenchendo o cheque-pré com a data de emissão futura, ou seja, a mesma data em que a apresentação será efetuada.



Saque do cheque
 O beneficiário do cheque pode descontar seu valor diretamente na agência onde o emitente mantém conta corrente, bastando identificar-se através de documentos de identidade e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, identificar-se através de procuração e/ou contrato social.
 O portador não precisa informar ao banco, antecipadamente o eventual saque de um cheque de valor vultuoso. Isto porque se pressupõe que somente há emissão do cheque com a devida provisão de fundos disponível.
 Caso o beneficiário prefira, pode se utilizar da comodidade de receber o cheque através do serviço de compensação, efetuando depósito em conta.
 Para evitar que o cheque seja sacado, basta efetuar o cruzamento do mesmo. Assim o favorecido ou portador somente poderá recebe-lo através de crédito em conta.


Compensação do cheque
 Efetuando depósito em conta, o pagamento do cheque fica sujeito aos prazos de compensação, ficando indisponível durante este período.

Devolução do Cheque
 Na apresentação, o cheque poderá ser pago (compensado) ou devolvido. A devolução é regulamentada por normas infralegais do BACEN (Banco Central do Brasil), através dos motivos, que serão abordados em "Motivos de devolução do cheque". (Aguarde este novo tópico)