terça-feira, 8 de março de 2011

O prazo de apresentação

Todo beneficiário de um cheque tem um prazo para apresentá-lo ao banco (sacado), para o respectivo resgate. ALei 7357/85, no seu art. 33, estabelece os seguintes prazos para apresentação:


30 dias, quando emitido na praça (lugar , domicílio, município) onde houver de ser pago;


60 dias, quando emitido em outro lugar do país, ou no exterior.


Ambos os prazos são contados a partir da emissão do cheque.


É muito importante a observância dos prazos de apresentação. Em caso de apresentação tardia o portador perde a ação regressiva contra os endossantes e avalistas. No entanto o banco (sacado) deve acatar e pagar o cheque, mesmo apresentados fora dos prazos, desde que o mesmo não esteja prescrito (Lei 7357/85 Art. 47, I, § 3º)


Dica - Tenha atenção ao receber cheque pré-datado, uma vez que o prazo de apresentação é muito curto.


Os comerciantes, em sua maioria, estão preenchendo o cheque-pré com a data de emissão futura, ou seja, a mesma data em que a apresentação será efetuada.



Saque do cheque
 O beneficiário do cheque pode descontar seu valor diretamente na agência onde o emitente mantém conta corrente, bastando identificar-se através de documentos de identidade e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, identificar-se através de procuração e/ou contrato social.
 O portador não precisa informar ao banco, antecipadamente o eventual saque de um cheque de valor vultuoso. Isto porque se pressupõe que somente há emissão do cheque com a devida provisão de fundos disponível.
 Caso o beneficiário prefira, pode se utilizar da comodidade de receber o cheque através do serviço de compensação, efetuando depósito em conta.
 Para evitar que o cheque seja sacado, basta efetuar o cruzamento do mesmo. Assim o favorecido ou portador somente poderá recebe-lo através de crédito em conta.


Compensação do cheque
 Efetuando depósito em conta, o pagamento do cheque fica sujeito aos prazos de compensação, ficando indisponível durante este período.

Devolução do Cheque
 Na apresentação, o cheque poderá ser pago (compensado) ou devolvido. A devolução é regulamentada por normas infralegais do BACEN (Banco Central do Brasil), através dos motivos, que serão abordados em "Motivos de devolução do cheque". (Aguarde este novo tópico)

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