sábado, 5 de fevereiro de 2011

O que PODE e o que NÃO pode na NOVA Lei de Estágio

atual Lei do Estágio define os parâmetros que regulamentam as contratações deEstagiários, abaixo os principais:

Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais

2) Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze mesesde estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3.  A nova Legislação do estágio também não prevê 13º salário

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência; 

4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios – 
Lembramos  que não existe estágio voluntário.

5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários; 

6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;  

Por: Madalena Medeiros

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