terça-feira, 8 de março de 2011

Protesto de cheques

Preferencialmente o cheque deve ser enviado ao protesto dentro do prazo de prescrição.


Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, não havendo impedimento para o protesto dos demais motivos. 

Para que o cartório efetue o apontamento será necessário fornecer o endereço do emitente do cheque. Deste modo, para facilitar uma eventual necessidade de cobrança, nenhum cheque deve ser aceito sem o endereço completo e telefone do emitente. Na falta destes será preciso solicitar estes dados ao banco. Quando a conta for conjunta o protesto será efetuado apenas contra aquele que assinou cheque.


Por fim, os cheques devolvidos por irregularidades ou que tiveram a apresentação indevida, devem ser regularizados quando possível e reapresentados ao banco. 

A aplicação dos procedimentos de checagem e o apoio de um serviço de proteção ao crédito continuam sendo a melhor forma de minimizar os risco no recebimento de cheques.

Principais Motivos de devolução


Motivo 11
É a primeira devolução por falta de fundos. A maior oportunidade de receber este cheque é a reapresentação, que pode ser realizada em qualquer data distinta. Busque identificar a melhor data para reapresentação, seja utilizando informações estratégicas ou negociando com o próprio emitente. Se o cheque não estiver cruzado, pode ser sacado diretamente no caixa, mesmo devolvido pelo motivo 11.
A primeira devolução pode ser um importante sinal de insolvência ou apenas uma desatenção do emitente que não provisionou o valor suficiente para pagamento do cheque. Importante é verificar a atual situação financeira do emitente e monitorar a evolução do quadro durante o período de cobrança, adequando a estratégia a ser adotada conforme a situação do devedor.

Motivo 12
Na segunda devolução por insuficiência de fundos o banco notificará o emitente da inclusão no CCF. O documento original será encaminhado ao beneficiário do cheque, com o segundo carimbo de devolução. Após a devolução pelo motivo 12, resta ao beneficiário exigir o pagamento diretamente do emitente, pois, o cheque não pode mais ser apresentado ao banco. Havendo dificuldades de recebimento, é possível enviar o cheque ao cartório de protestos ou, podemos até propor, diretamente, a Ação de Execução, já que, devido ser um título executivo, o cheque dispensa a necessidade do protesto para o ajuizamento.

Nas devoluções pelos motivos 12, 13 e 14 o correntista será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundos (CCF), sofrendo restrições de crédito e bloqueio no fornecimento de novos talões de cheques. No caso de conta conjunta, serão incluidos no CCF todos os titulares da conta.
Para recuperar o crédito na praça o consumidor deverá resgatar o cheque devolvido. Pois, para realizar a exclusão do CCF o emitente necessitará apresentar ao banco o cheque devolvido ou anuência do beneficiário.

Por outro lado, para preservação dos direitos do emitente, lhe é permito sustar o cheque em casos de extravio, furto, roubo ou desacordo comercial.



Motivo 21
A qualquer momento o emitente pode opor-se ao pagamento do cheque, devendo fundar-se em relevante razão de direito. Ou seja, é possível impedir o pagamento de um serviço não prestado ou mercadoria não entregue nas condições acordadas.
O cheque que tem seu pagamento impedido por solicitação do emitente é devolvido ao beneficiário pelo motivo 21. Quando do pedido de sustação não cabe ao banco julgar a relevância da razão invocada pelo emitente. Isto significa que a sustação é de responsabilidade exclusiva do emitente.
O pedido de sustação pode ser realizado em caráter provisório, por telefone ou meio eletrônico. Neste caso o banco exige que a confirmação da sustação seja apresentada por escrito no prazo máximo de dois dias úteis. Caso o emitente não confirme, a solicitação deverá ser considerada inexistente. Portanto, é indicado que o beneficiário reapresente o cheque devolvido pelo motivo 21.
Ao contrário dos casos de furto, roubo ou extravio, os cheques devolvidos pelo motivo 21 podem ser enviados ao protesto. Pois os efeitos deste pedido de sustação limitam-se apenas em impedir que o banco efetue o pagamento. Mas, devemos levar em consideração que um emitente que efetuou a sustação de um cheque poderá também solicitar a sustação de um protesto.

Motivo 28
Os cheques devolvidos pelo motivo 28 são aqueles que foram roubados ou furtados. Evento comprovado pela apresentação do Boletim de Ocorrência Policial. O pedido de sustação pelo motivo 28 está condicionado a apresentação, pelo solicitante, do respectivo B.O.
O emitente não pode ser responsabilizado por cheque roubado ou furtado. Neste caso, o cheque não pode ser enviado ao protesto.
Contra cheque devolvido pelo motivo 28, o melhor remédio continua sendo a prevenção.

Infelizmente, para evitar a inclusão no CCF alguns emitentes realizam indevidamente a sustação do cheque. Esta é uma clara ocorrência de fraude. Havendo a possibilidade de provar a  prática ilegal de frustrar o pagamento do cheque, o beneficiário poderá registrar o boletim de ocorrência por Crime de Estelionato.
Notificar o devedor que se está disposto a tomar esta drástica medida, o deixará motivado à solucionar a pendência.


Motivos de devolução

Motivos de devolução

 
Apesar da grande quantidade de motivos de devolução existente, basicamente os cheques podem ser devolvidos por:
- insuficiência de fundos;
- impedimento ao pagamento;
- irregularidade; ou
- apresentação indevida.
 A emissão do cheque estabelece uma relação entre três partes: o emitente do cheque; o beneficiário portador do cheque; e, o banco sacado.
 Na prática, a devolução de um cheque é identificada no verso do próprio documento, através de um carimbo do banco. Constará neste registro a declaração “documento devolvido”, o número do motivo e a data da devolução.

Abaixo temos a tabela dos motivos de devolução, atualizada até o último ato normativo do Bacen (18/02/2004):

Motivo
Descrição
11insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13conta encerrada
14prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21contra-ordem ou oposição ao pagamento
22divergência ou insuficiência de assinatura
23cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200
24bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25cancelamento de talonário pelo banco sacado
26inoperância temporária de transporte
27feriado municipal não previsto
28contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
29falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30furto ou roubo de malotes
31erro formal de preenchimento
32ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33divergência de endosso
34cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada
36cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº 9.311/96
37registro inconsistente - CEL
40moeda inválida
41cheque apresentado a banco que não o sacado
42cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44cheque prescrito
45cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
46CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
71inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)