terça-feira, 8 de março de 2011

Protesto de cheques

Preferencialmente o cheque deve ser enviado ao protesto dentro do prazo de prescrição.


Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, não havendo impedimento para o protesto dos demais motivos. 

Para que o cartório efetue o apontamento será necessário fornecer o endereço do emitente do cheque. Deste modo, para facilitar uma eventual necessidade de cobrança, nenhum cheque deve ser aceito sem o endereço completo e telefone do emitente. Na falta destes será preciso solicitar estes dados ao banco. Quando a conta for conjunta o protesto será efetuado apenas contra aquele que assinou cheque.


Por fim, os cheques devolvidos por irregularidades ou que tiveram a apresentação indevida, devem ser regularizados quando possível e reapresentados ao banco. 

A aplicação dos procedimentos de checagem e o apoio de um serviço de proteção ao crédito continuam sendo a melhor forma de minimizar os risco no recebimento de cheques.

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