terça-feira, 8 de março de 2011

Principais Motivos de devolução


Motivo 11
É a primeira devolução por falta de fundos. A maior oportunidade de receber este cheque é a reapresentação, que pode ser realizada em qualquer data distinta. Busque identificar a melhor data para reapresentação, seja utilizando informações estratégicas ou negociando com o próprio emitente. Se o cheque não estiver cruzado, pode ser sacado diretamente no caixa, mesmo devolvido pelo motivo 11.
A primeira devolução pode ser um importante sinal de insolvência ou apenas uma desatenção do emitente que não provisionou o valor suficiente para pagamento do cheque. Importante é verificar a atual situação financeira do emitente e monitorar a evolução do quadro durante o período de cobrança, adequando a estratégia a ser adotada conforme a situação do devedor.

Motivo 12
Na segunda devolução por insuficiência de fundos o banco notificará o emitente da inclusão no CCF. O documento original será encaminhado ao beneficiário do cheque, com o segundo carimbo de devolução. Após a devolução pelo motivo 12, resta ao beneficiário exigir o pagamento diretamente do emitente, pois, o cheque não pode mais ser apresentado ao banco. Havendo dificuldades de recebimento, é possível enviar o cheque ao cartório de protestos ou, podemos até propor, diretamente, a Ação de Execução, já que, devido ser um título executivo, o cheque dispensa a necessidade do protesto para o ajuizamento.

Nas devoluções pelos motivos 12, 13 e 14 o correntista será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundos (CCF), sofrendo restrições de crédito e bloqueio no fornecimento de novos talões de cheques. No caso de conta conjunta, serão incluidos no CCF todos os titulares da conta.
Para recuperar o crédito na praça o consumidor deverá resgatar o cheque devolvido. Pois, para realizar a exclusão do CCF o emitente necessitará apresentar ao banco o cheque devolvido ou anuência do beneficiário.

Por outro lado, para preservação dos direitos do emitente, lhe é permito sustar o cheque em casos de extravio, furto, roubo ou desacordo comercial.



Motivo 21
A qualquer momento o emitente pode opor-se ao pagamento do cheque, devendo fundar-se em relevante razão de direito. Ou seja, é possível impedir o pagamento de um serviço não prestado ou mercadoria não entregue nas condições acordadas.
O cheque que tem seu pagamento impedido por solicitação do emitente é devolvido ao beneficiário pelo motivo 21. Quando do pedido de sustação não cabe ao banco julgar a relevância da razão invocada pelo emitente. Isto significa que a sustação é de responsabilidade exclusiva do emitente.
O pedido de sustação pode ser realizado em caráter provisório, por telefone ou meio eletrônico. Neste caso o banco exige que a confirmação da sustação seja apresentada por escrito no prazo máximo de dois dias úteis. Caso o emitente não confirme, a solicitação deverá ser considerada inexistente. Portanto, é indicado que o beneficiário reapresente o cheque devolvido pelo motivo 21.
Ao contrário dos casos de furto, roubo ou extravio, os cheques devolvidos pelo motivo 21 podem ser enviados ao protesto. Pois os efeitos deste pedido de sustação limitam-se apenas em impedir que o banco efetue o pagamento. Mas, devemos levar em consideração que um emitente que efetuou a sustação de um cheque poderá também solicitar a sustação de um protesto.

Motivo 28
Os cheques devolvidos pelo motivo 28 são aqueles que foram roubados ou furtados. Evento comprovado pela apresentação do Boletim de Ocorrência Policial. O pedido de sustação pelo motivo 28 está condicionado a apresentação, pelo solicitante, do respectivo B.O.
O emitente não pode ser responsabilizado por cheque roubado ou furtado. Neste caso, o cheque não pode ser enviado ao protesto.
Contra cheque devolvido pelo motivo 28, o melhor remédio continua sendo a prevenção.

Infelizmente, para evitar a inclusão no CCF alguns emitentes realizam indevidamente a sustação do cheque. Esta é uma clara ocorrência de fraude. Havendo a possibilidade de provar a  prática ilegal de frustrar o pagamento do cheque, o beneficiário poderá registrar o boletim de ocorrência por Crime de Estelionato.
Notificar o devedor que se está disposto a tomar esta drástica medida, o deixará motivado à solucionar a pendência.


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