terça-feira, 8 de março de 2011

Apresentação do cheque

É o ato, através do qual o beneficiário do cheque apresenta-o para pagamento junto à instituição financeira.
Para o efetivo pagamento, deve a instituição financeira verificar a existência dos requisitos essenciais e a devida provisão de fundos.
É importante ressaltar que o cheque é pagável à vista, mesmo que haja indicação contrária. Portanto caso seja apresentado antes da data de emissão é pagável nesta mesma data. É desconsiderada a popular indicação: "Bom para ..." ou a data de emissão futura.
Apesar da lei expressamente possibilitar a apresentação imediata do cheque, não é conveniente e de boa fé o uso desta possibilidade, uma vez que o beneficiário do cheque pré-datado, ao aceitá-lo, firmou um acordo com seu emitente, se comprometendo em descontar o cheque somente na data acordado. Existe jurisprudência, dando ganho ao emitente prejudicado pela apresentação antecipada do cheque pré-datado.

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