Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).
Didáticamente podemos considerar este exemplo: um cheque de Curitiba, emitido para ser pago em São Paulo:
Emissão | Apresentação | Prescrição |
15/05/2006 >> 14/07/2006 >> 14/12/2006 |
É importante ressaltar que a apresentação tardia (fora dos prazos descritos) acarreta a perda da ação regressiva do portador contra os endossantes e avalistas. E ainda existe vasta jurisprudência no sentido de que o cheque apresentado após 30/60 dias perde a força executiva.
Dos coobrigados
Os coobrigados do cheque podem ser os avalistas e endossantes. Na falta de pagamento cada coobrigado responde pelo valor principal do cheque, sem benefício de ordem.
A ação de um dos coobrigados contra os demais prescreve em 6 meses. Ou seja, no caso do cheque ser pago por um dos coobrigados, este têm o prazo de 6 meses, a contar do dia em que tenha pagado o cheque, ou do dia em que foi acionado, para mover ação contra os outros.
Outras medidas judiciais
Caso não tenha sido promovida a execução dentro do prazo hábil, existem 3 outros tipos de ações que poderão ser distribuídas:
"Ação de enriquecimento ilícito", que prescreve em 2 anos, contados do dia em que se consumou a prescrição prevista de 6 meses;
"Ação ordinária de cobrança";
"Ação monitória".
A prescrição só cessa com o ajuizamento da ação competente.
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